Aula 11
Aprovação, registro e estudo de caso
Duração: 4 horas
Registro imobiliário
- Prazo após aprovação
- 180 dias para submeter ao registro (Lei 6.766/1979)
- Efeito do registro
- Transfere ao domínio municipal vias, praças, espaços livres e áreas de equipamentos públicos
- Vedação
- É vedado vender ou prometer vender parcela não registrada
!
A aprovação municipal não substitui licenças de outros órgãos.
Estudo de caso: Gleba Horizonte
Gleba fictícia de 420.000 m² em área de expansão urbana. Possui via municipal, curso d'água, nascente perene, área alagável, declividade > 30% e vegetação nativa.
- Enquadrar como parcelamento urbano?
- Loteamento ou desmembramento?
- Como tratar nascente e curso d'água?
- Declividade > 30% exige laudo?
- Registro antes da venda?
Pontos de análise
- Sim, se zona urbana/expansão e restrições ambientais atendidas
- Novas vias = loteamento; só vias existentes = desmembramento
- Nascente: delimitar + raio mín. 50 m (Código Florestal)
- Declividade > 30%: análise técnica e laudo geotécnico
- Redes básicas + hidrantes (IT 29); registro antes da venda
Pressione → ou Espaço
Curso concluído
Parcelar com técnica, legalidade e responsabilidade
Lei 6.766/1979 · Decretos MG · Código Florestal · IT 29