Aula 11

Aprovação, registro e estudo de caso

Duração: 4 horas

Registro imobiliário

Prazo após aprovação
180 dias para submeter ao registro (Lei 6.766/1979)
Efeito do registro
Transfere ao domínio municipal vias, praças, espaços livres e áreas de equipamentos públicos
Vedação
É vedado vender ou prometer vender parcela não registrada
!

A aprovação municipal não substitui licenças de outros órgãos.

Estudo de caso: Gleba Horizonte

Gleba fictícia de 420.000 m² em área de expansão urbana. Possui via municipal, curso d'água, nascente perene, área alagável, declividade > 30% e vegetação nativa.

  • Enquadrar como parcelamento urbano?
  • Loteamento ou desmembramento?
  • Como tratar nascente e curso d'água?
  • Declividade > 30% exige laudo?
  • Registro antes da venda?

Pontos de análise

  • Sim, se zona urbana/expansão e restrições ambientais atendidas
  • Novas vias = loteamento; só vias existentes = desmembramento
  • Nascente: delimitar + raio mín. 50 m (Código Florestal)
  • Declividade > 30%: análise técnica e laudo geotécnico
  • Redes básicas + hidrantes (IT 29); registro antes da venda

Pressione → ou Espaço

Curso concluído

Parcelar com técnica, legalidade e responsabilidade

Lei 6.766/1979 · Decretos MG · Código Florestal · IT 29