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Glossário

Loteamentos e Parcelamento do Solo

Termos essenciais usados nas aulas — use a busca para filtrar.

A

Anuência metropolitana
Etapa do licenciamento urbanístico metropolitano entre o projeto urbanístico e a aprovação municipal.
APP (Área de Preservação Permanente)
Área protegida, com ou sem vegetação nativa, destinada à proteção de recursos hídricos, paisagem, solo e biodiversidade (Lei 12.651/2012).
Área institucional
Mínimo de 5% da gleba destinado a equipamentos públicos (parâmetro supletivo mineiro; confirmar legislação municipal).
Área mínima do lote
125 m² no parâmetro supletivo mineiro — verificar sempre a regra do município.
Áreas públicas
Percentual mínimo de 35% da gleba (parâmetro supletivo mineiro), conforme o enquadramento do empreendimento.
ART / RRT
Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica exigidos no levantamento e na documentação de entrega do projeto.

D

Declividade ≥ 30%
Situação crítica no levantamento: exige análise técnica e eventual laudo geotécnico; vedação relativa na Lei 6.766/1979.
Desmembramento
Subdivisão que aproveita o sistema viário existente, sem abertura ou alteração de vias.
Diretrizes metropolitanas
Orientações do procedimento metropolitano, após a manifestação municipal e antes do projeto urbanístico definitivo.
Diretrizes urbanísticas
Orientações prévias ao desenho: uso do solo, traçado dos lotes, sistema viário e áreas públicas — compatibilizar com a legislação estadual quando couber.
Dispensa metropolitana (desmembramento)
Hipótese de dispensa para certos desmembramentos com gleba inferior a 20.000 m².

E

Empreendedor
Quem promove o parcelamento: proprietário, compromissário, ente público ou entidade autorizada.
Espaços livres
Mínimo de 10% para praças, parques e áreas verdes (parâmetro supletivo mineiro).
Extensão de quadra
Máximo de 200 m, com as exceções previstas na norma aplicável.

F

Frente mínima
5 m no parâmetro supletivo mineiro — a legislação municipal pode estabelecer valor diferente.

G

Gleba
Porção de terra ainda não submetida a parcelamento urbano.

H

Hidrante (IT nº 29)
Equipamento de combate a incêndio: raio máximo 300 m, mínimo 2 unidades, rede Ø 100 mm, vazões conforme a IT e cor vermelha (CBMMG).

I

Infraestrutura básica
Conjunto mínimo: drenagem de águas pluviais, iluminação pública, esgoto sanitário, abastecimento de água, energia elétrica e vias de circulação.

L

Levantamento planialtimétrico
Levantamento inicial (em MG: com KML e ART) com divisas, curvas de nível, cursos d’água, vegetação, construções e vias.
Licenciamento urbanístico metropolitano
Procedimento prévio à aprovação municipal em municípios de região metropolitana, conforme os decretos mineiros.
Lote
Terreno com infraestrutura básica e índices urbanísticos da zona.
Loteamento
Subdivisão de gleba com abertura, prolongamento, modificação ou ampliação de vias.

M

Memorial descritivo
Peça do projeto com características, infraestrutura, áreas públicas e quadros de lotes e vias.

N

Nascente / olho d’água perene
APP com faixa mínima de 50 m de raio (Código Florestal).

P

Parâmetros supletivos
Parâmetros estaduais (MG) que complementam quando a legislação municipal não define; o município confirma usos e índices.
Parcelamento do solo urbano
Subdivisão de terra urbana nas modalidades de loteamento ou desmembramento.
Passeio
Elemento obrigatório destinado à circulação de pedestres; vias e espaços públicos devem ser acessíveis.
Perímetro urbano
Limite territorial urbano a interpretar junto com o zoneamento e o plano diretor municipal.
Plano diretor
Instrumento municipal que deve ser confrontado com a lei federal na análise do parcelamento.
Praça de retorno
Diâmetro Ø 15 m, nos casos correspondentes aos parâmetros do curso.
Projeto de drenagem
Peça com sub-bacias, escoamento, captação, transporte e disposição final das águas.
Projeto geométrico
Estaqueamento, perfis longitudinais/transversais e taludes.
Projeto urbanístico
Peça com localização, lotes, quadras, vias, áreas verdes, equipamentos e APPs.

R

Registro imobiliário
Após a aprovação, prazo de 180 dias para submeter ao registro; o registro transfere ao município vias, praças, espaços livres e áreas de equipamentos.

S

Sistema viário
Rede de vias que deve se articular ao existente/projetado e harmonizar-se com a topografia.

T

Terreno alagadiço / sujeito a inundações
Vedado ao parcelamento sem correção; só avançar após medidas de escoamento adequadas.

U

Urbanização específica
Hipótese de zona em que o parcelamento urbano também é admitido, além de zona urbana e de expansão.

V

Vedação de venda
É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

Z

Zona / área de expansão urbana
Área de expansão do tecido urbano em que o parcelamento urbano também é admitido.
Zona rural
Zona a interpretar no zoneamento municipal; o parcelamento urbano não se aplica fora das hipóteses legais admitidas.
Zona urbana
Área onde o parcelamento urbano é admitido, junto com expansão urbana e urbanização específica.